Recentemente, os procuradores do Ministério da Justiça se pronunciaram sobre o caso do fundador de uma plataforma de negociação de ativos de criptografia. Os procuradores apontaram que, embora a plataforma tenha tomado medidas para aumentar a conformidade após ser investigada, isso não é suficiente para justificar uma pena suspensa. Ele enfatizou que essa abordagem, embora digna de reconhecimento, não deve servir como base para atenuar a punição.
O procurador também destacou que não considera os réus comparáveis a outros indivíduos envolvidos em casos conhecidos de ativos de criptografia. No entanto, ele alertou que, se penas de prisão suspensa forem impostas a esses casos, isso pode encorajar mais pessoas a correr riscos, até mesmo a realizar atividades ilegais em maior escala.
É importante notar que, anteriormente, o juiz havia expressado uma tendência a aceitar a recomendação do escritório de liberdade condicional, que considerava um período de prisão de 10 a 16 meses, além de 1 a 3 anos de liberdade supervisionada. Esta posição contrasta fortemente com a visão do procurador, gerando preocupação em relação ao resultado final da sentença.
O desenvolvimento deste caso suscitou uma ampla discussão na indústria de ativos de criptografia sobre questões de conformidade. Os profissionais do setor geralmente acreditam que o fortalecimento da autorregulação e a adesão às regulamentações são condições necessárias para o desenvolvimento saudável da indústria. No entanto, como encontrar um equilíbrio entre incentivar a inovação e garantir a conformidade continua a ser um tema que necessita de mais discussão.
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Promotor: A conformidade da plataforma de encriptação não deve ser motivo para redução de pena
Recentemente, os procuradores do Ministério da Justiça se pronunciaram sobre o caso do fundador de uma plataforma de negociação de ativos de criptografia. Os procuradores apontaram que, embora a plataforma tenha tomado medidas para aumentar a conformidade após ser investigada, isso não é suficiente para justificar uma pena suspensa. Ele enfatizou que essa abordagem, embora digna de reconhecimento, não deve servir como base para atenuar a punição.
O procurador também destacou que não considera os réus comparáveis a outros indivíduos envolvidos em casos conhecidos de ativos de criptografia. No entanto, ele alertou que, se penas de prisão suspensa forem impostas a esses casos, isso pode encorajar mais pessoas a correr riscos, até mesmo a realizar atividades ilegais em maior escala.
É importante notar que, anteriormente, o juiz havia expressado uma tendência a aceitar a recomendação do escritório de liberdade condicional, que considerava um período de prisão de 10 a 16 meses, além de 1 a 3 anos de liberdade supervisionada. Esta posição contrasta fortemente com a visão do procurador, gerando preocupação em relação ao resultado final da sentença.
O desenvolvimento deste caso suscitou uma ampla discussão na indústria de ativos de criptografia sobre questões de conformidade. Os profissionais do setor geralmente acreditam que o fortalecimento da autorregulação e a adesão às regulamentações são condições necessárias para o desenvolvimento saudável da indústria. No entanto, como encontrar um equilíbrio entre incentivar a inovação e garantir a conformidade continua a ser um tema que necessita de mais discussão.