A lei de reforma do sistema de pensões foi aprovada! O que foi decidido com a reforma do iDeCo | Vamos formar património enquanto economizamos impostos | Manekuri - Informações de investimento da Monex Securities e mídia útil sobre dinheiro

Foi aprovada a Lei de Revisão do Sistema de Pensões em 13 de junho de 2025 (uma lei que altera parcialmente a Lei do Sistema de Pensões Nacionais para fortalecer a funcionalidade do sistema de pensões tendo em conta as mudanças sociais e económicas). O objetivo desta lei é, a partir da perspectiva de fortalecer a funcionalidade do sistema de pensões de acordo com as mudanças sociais e económicas, construir um sistema de pensões que seja neutro em relação a formas de trabalho e diferenças de género, e que leve em consideração a diversidade de estilos de vida e estruturas familiares, além de promover a expansão do sistema de pensões privadas, com o objetivo de garantir a estabilidade da vida na terceira idade.

Desta vez, resumimos o que foi decidido sobre as reformas do iDeCo (pensão de contribuição definida individual) e do DC corporativo (pensão de contribuição definida corporativa) (informações a partir de 13 de junho de 2025).

Aumento da idade de adesão ao iDeCo (para menos de 70 anos)

A idade para se inscrever no iDeCo (ou seja, para pagar contribuições) será elevada para menos de 70 anos.

A idade de adesão antes da reforma era inferior a 65 anos

Atualmente, podem aderir ao iDeCo os segurados do sistema de pensões nacionais com menos de 65 anos. Como a adesão ao sistema de pensões nacionais é um requisito, a idade de adesão pode variar dependendo se a pessoa é trabalhador por conta própria ou freelancer (apenas afiliado ao sistema de pensões nacionais) ou se é empregado de uma empresa ou funcionário público.

Os trabalhadores de empresas e funcionários públicos que continuam a contribuir para a pensão de reforma após os 60 anos podem, sem necessidade de procedimentos, continuar a aderir ao iDeCo após essa idade. Por outro lado, os segurados da primeira categoria, como trabalhadores por conta própria, ou da terceira categoria podem aderir ao iDeCo se se tornarem segurados opcionais da pensão nacional após os 60 anos. No entanto, o período máximo de contribuição para a pensão nacional é de 40 anos (480 meses), portanto, quando o período de contribuição atinge os 40 anos, não será mais possível aderir (a gestão pode continuar a ser realizada).

A idade de adesão após a revisão é inferior a 70 anos

Então, como será após a alteração? Apenas poderão aderir pessoas com menos de 70 anos que desejam continuar a formar património para a aposentadoria utilizando o iDeCo.

【Figura 1】Aumento do limite de idade para adesão ao iDeCo (a ser implementado em até 3 anos) Fonte: do site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Especificamente, pessoas que não atendem aos requisitos atuais de adesão (segurados do sistema de pensões nacional) poderão se inscrever no iDeCo, como aquelas que eram participantes ou designadas para gestão do iDeCo no dia anterior ao pedido de adesão, ou pessoas que podem transferir ativos do plano de pensão empresarial DC ou de pensão de benefício definido para o iDeCo. No entanto, é condição não estar a receber a pensão básica de velhice ou o benefício de velhice do iDeCo.

Quanto à data de entrada em vigor, está estipulado que será "uma data definida por decreto, não excedendo 3 anos a partir da data de publicação", e ainda não está concretamente decidido. O método de procedimento também está indefinido.

O limite de contribuição vai aumentar (previsto)

O limite de contribuição ainda não está formalmente decidido, pois será determinado por alterações regulamentares, mas está previsto que será alterado conforme o gráfico 2.

【Figura 2】Limite de contribuição: Os segurados da primeira e segunda categorias do sistema de pensões nacional terão um aumento de 7000 ienes por mês. Fonte: Elaborado pelo autor a partir de várias fontes de divulgação. DC empresarial = plano de pensões de contribuição definida empresarial, DB = plano de pensões de benefício definido empresarial *1:Contribuições por ano são possíveis *2:O montante equivalente das contribuições de outros sistemas para funcionários públicos foi estabelecido no comunicado como "Caixa de Aposentadoria dos Funcionários Públicos Nacionais e Locais: 8000 ienes" e "Caixa de Aposentadoria dos Professores de Escolas Privadas: 7000 ienes". ※Alterações previstas devido a modificações de decretos. Os funcionários de empresas podem atualmente utilizar um limite total de 55.000 ienes por mês, incluindo planos de pensão corporativa, e também há uma estrutura própria estabelecida para o iDeCo. Por exemplo, funcionários de empresas ou funcionários públicos com plano de pensão corporativa podem contribuir até 20.000 ienes por mês, enquanto funcionários de empresas sem plano de pensão corporativa podem contribuir até 23.000 ienes por mês.

Na presente revisão, não só o limite total será elevado de 55.000 ienes para 62.000 ienes, com um aumento de 7.000 ienes, mas também será transformado em um "modelo de preenchimento", eliminando o limite exclusivo do iDeCo, permitindo que os limites restantes sejam preenchidos. Assim, os funcionários de empresas sem pensão empresarial terão um aumento significativo no limite, passando de 23.000 ienes por mês para 62.000 ienes. Esse é o efeito do "modelo de preenchimento".

O limite do valor da contribuição dos funcionários com pensão empresarial varia de pessoa para pessoa. O valor da contribuição do empregador para o DC empresarial pode ser verificado no site dos participantes do DC empresarial. O valor equivalente à contribuição de outros sistemas, como o plano de pensão de benefício definido (DB), deve estar descrito em cada regulamento e deve ser informado aos participantes. Se tiver dúvidas, por favor, verifique com a empresa.

O montante equivalente à contribuição de outros sistemas para funcionários públicos é de 8000 ienes para a Associação de Pensão dos Funcionários Públicos Nacionais e Locais, e de 7000 ienes para o sistema de pensões dos professores das escolas privadas. Por exemplo, para aqueles da Associação de Pensão dos Funcionários Públicos Locais, o valor previsto será de 54.000 ienes, após deduzir 8000 ienes dos 62.000 ienes.

DC empresarial: é possível realizar contribuições de correspondência que superem o valor da contribuição da empresa

Vou também abordar o DC corporativo. A reforma desta vez decidiu "eliminar a exigência de que o montante das contribuições dos participantes não possa exceder o montante das contribuições do empregador" em relação às contribuições de correspondência do DC corporativo.

Atualmente, existem duas regras sobre as contribuições de matching: "empresas que têm apenas um plano DC corporativo não podem ultrapassar o valor total das contribuições do empregador e das contribuições do próprio funcionário de 55.000 ienes (27.500 ienes se estiverem combinadas com outros sistemas de pensão corporativa)" e "não podem ultrapassar as contribuições feitas pela empresa (empregador)".

Após a revisão, em relação à contribuição de matching (contribuição do participante) que os participantes do plano DC corporativo podem fazer além da contribuição do empregador, será abolida a restrição que limita a contribuição de matching a não ultrapassar a contribuição do empregador, permitindo assim que o limite de contribuição seja plenamente utilizado.

Além disso, o limite de contribuição também deverá ser aumentado (este aumento será decidido através de uma alteração na ordem executiva, portanto, ainda não está oficialmente confirmado, mas está previsto para ser aumentada). Especificamente, o limite de contribuição para o plano DC corporativo será elevado de 55.000 ienes por mês para 7.000 ienes, totalizando 62.000 ienes. No caso apenas do plano DC corporativo, o limite será de 62.000 ienes por mês, e se o indivíduo também estiver inscrito em um sistema de pensão corporativa de benefícios definidos, o valor será "62.000 ienes menos o valor correspondente à contribuição de outros sistemas definido de acordo com a pensão corporativa de benefícios definidos".

A reforma do regime fiscal das indemnizações de despedimento começa em 2026

Além disso, foi decidido que a redução da "exceção para a exclusão de duplicações do tempo de serviço na determinação da dedução de rendimento de aposentadoria" se aplicará a pensões únicas recebidas a partir de 1 de janeiro de 2026.

Por exemplo, até agora, ao receber os ativos acumulados no iDeCo como um pagamento único de aposentadoria aos 60 anos, e ao receber o pagamento único de rescisão ou o pagamento único de DB (com um intervalo de mais de 5 anos) após os 65 anos, foi possível utilizar o limite de dedução de renda de rescisão em cada um deles.

Com a reforma, se você receber primeiro o pagamento único do plano de pensão de contribuição definida (iDeCo e DC corporativo) e depois receber o pagamento único da rescisão ou o pagamento único do DB, se o pagamento único do DC recebido anteriormente estiver dentro do "período de 9 anos anteriores", você compartilhará o limite da dedução de renda de rescisão.

【Gráfico 3】A partir de 2026, a "exceção para a exclusão de duplicação do tempo de serviço no cálculo da dedução do rendimento de aposentadoria" será reduzida. Fonte: Elaboração do autor a partir de vários documentos públicos. No "Esboço de Revisão do Sistema Fiscal para o Ano Fiscal 7 da Era Reiwa", foi especificado que a maneira de calcular a dedução de renda de aposentadoria no caso de recebimento de benefícios de aposentadoria de planos de contribuição definida (DC corporativo e iDeCo) como um pagamento único seria alterada. Em resposta a isso, o "Decreto que altera parcialmente o Regulamento da Lei do Imposto sobre o Rendimento" (Decreto nº 120 da Era Reiwa 7) foi promulgado em 31 de março de 2025. Por fim, após a aprovação da lei de reforma do sistema de pensões, o conteúdo foi atualizado no site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Está bem organizado e fácil de entender, por isso, para informações sobre pensões públicas e afins, consulte aqui.

◆A lei de reforma do sistema de pensões foi aprovada.

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